Prefeitura (Projetos Legais)
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- Projeto HIS – Padrão Minha Casa Minha Vida
- AVS (Auto De Vistoria de Segurança)
- Regularização de Imóveis
- ANISTIA (2019)
- Alvará de Reformas
- Licença de Funcionamento
- CADAN
- Habite-se
- CMVS – Vigilância Sanitária
- Licenças Ambientais
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Desenvolvemos Projetos padronizados de acordo com o as normas exigidas, para obter o Alvará de aprovação e Execução de Edificação Nova, expedido pela PMSP (Prefeitura Municipal de São Paulo).
Este documento é necessário para qualquer tipo de obra, residencial ou comercial.
Através dele, é licenciado projetos de:- Construção uma nova edificação;
- Reforma de edificação existente;
- Requalificação de edificação existente.
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O Projeto de Habitação de Interesse Social (HIS), é um modelo de projeto destinado a famílias de baixa renda.
Nós da Five Star, elaboramos este tipo de projeto de acordo com o Código de Obras aprovado pela PMSP.
Ele é desenvolvido com os padrões da Caixa Econômica Federal, para que possa ser feito seu financiamento.
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Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento que avalia se o Sistema de Segurança do imóvel está compatível com as Normas do CONTRU e Corpo de Bombeiros.
Este Certificado é elaborado por um Engenheiro de Segurança do trabalho, o qual analisa as estruturas, instalações elétricas, hidrantes, extintores, brigada de incêndio, alarmes, para-raios, etc., e cumpre todos os requisitos necessários para a emissão do Laudo da AVS.
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A Regularização de Imóveis é uma obrigação muito importante para todas as Edificações existentes em nosso país.
A Five Star possui profissionais preparados que executam os procedimentos necessários para a regularização de estabelecimentos e residências que não possuem documentação escriturada no cartório de imóveis.
Esse projeto é elaborado visando atender as normas em vigor para a provação juntamente com a Prefeitura Municipal de São Paulo, com intuito de emissão da escritura do imóvel.
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A Nova Lei de Anistia entra em vigor na cidade de São Paulo.
O intuito desta Lei é regulamentar todas as Edificações construídas até 31 de julho a 2014 que não possuem escritura.
Esta regularização é feita através do desenvolvimento de projetos assinados por um profissional Habilitado e deverão ser aprovados pela PMSP.
Entre em contato conosco e solicite um orçamento para a o projeto de Anistia.
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Este documento é necessário para a realização de reformas em imóveis residenciais e comerciais.
Nós da Five Star, trabalhamos com projetos para emissão do Alvará de Reformas de acordo com as normas técnicas,
para aprovação pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
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O Alvará de Funcionamento é o documento hábil para que os estabelecimentos possam funcionar, respeitadas ainda as normas relativas a horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública e segurança e higiene do trabalho e meio ambiente.
Este Alvará é expedido pela Administração Regional da circunscrição onde se localiza o imóvel.
De acordo com a LEI 10.205/86 – Art. 1º “Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela prefeitura.
Sua emissão é necessária para que seu negócio esteja totalmente dentro das regulações e exigências, de acordo com seu ramo de atividade.
Alvará de Funcionamento é expedido para empresas com área construída acima de 1.500m2.
Abaixo desta metragem, é emitido o Auto de Licença de Funcionamento, ambos documentos comprovam que seu negócio está totalmente em dia face as exigências da lei.
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O CADAN é um cerificado necessário para todo e qualquer anúncio de natureza indicativa.
De acordo com a Lei n° 14.223/06 que ordena os anúncios na cidade de São Paulo:
Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem e visível de logradouro público, composto de área de exposição e estrutura.
São classificados em:
Anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
I – Quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros) lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinquenta decímetros quadrados);
II – Quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros) lineares e inferior a 100,00m (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);
III – Quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada;
Regularize sua publicidade, solicite uma cotação conosco.
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Auto de Conclusão de Obra ou Habite-se, é um documento que regulamenta o imóvel, expedido após a emissão de alvará aprovação de obra nova ou reforma.
O intuito desta certidão, é atestar que o imóvel está pronto para ser habitado, e foi projetado e executado de acordo com as normas legais exigidas pelo Código de Obras da PMSP.
A equipe da Five Star, é totalmente preparada para desenvolver quaisquer etapas para a emissão deste Alvará.
Entre em contato conosco e saiba mais.
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O Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária – CMVS, é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde, bem como o documento que autoriza o início de tais atividades, conforme artigo 90 da Lei 13.725, de 9/1/ 2004 regulamentada pelo Decreto 44.577, de 7/4/2004.
Os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde deverão requerer seu cadastramento no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) na mesma ocasião em que requererem o auto de licença de funcionamento ou o alvará de funcionamento, seja para início de atividades, ou seja quando houver alterações de endereço, alteração da própria atividade, do processo produtivo ou da razão social, ou quando tiver ocorrido fusão, cisão ou incorporação societária.
O CMVS será publicado no Diário Oficial do Município, e nenhum outro documento será emitido para comprovação do cadastramento.
A CETESB responsabiliza-se pela fiscalização, monitoramento e licenciamento das atividades poluidoras, preocupando-se em preservar e recuperar a qualidade do ar, do solo e das águas, visando assim, um desenvolvimento social e economicamente sustentável.
Se o empreendedor der atenção em antever e dimensionar os impactos ambientais e suas formas de controle, menores serão os problemas futuros na hora de requerer o Licenciamento Ambiental.
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A LP (Licença Previa) deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade.
L.P. (Licença Previa)
É ela que atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, sua localização e concepção e, definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto, bem como as medidas potencializadoras dos impactos positivos.
Sua finalidade é definir as condições com as quais o projeto torna-se compatível com a preservação do meio ambiente.
L.I. (Licença de Instalação)
A licença de instalação (LI) é concedida após o cumprimento das condicionantes da LP (Licença Previa), que autoriza o empreendedor a iniciar as obras de instalação do empreendimento.
O Licenciamento Prévio pode ser solicitado concomitante ou não à solicitação de LI, dependendo da natureza da atividade / empreendimento.
O Anexo 10 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 indica os empreendimentos que serão objeto de Licenciamento Prévio precedente ao Licenciamento de Instalação.
As demais atividades terão a licença prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação.
L.O. (Licença de Operação)
A licença de operação (LO) autoriza o funcionamento do empreendimento, aprovando a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente e estabelecendo condicionantes para a continuidade da operação.
A licença não tem caráter definitivo e, portanto, é sujeita à renovação, com condicionantes supervenientes, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
Todas as indústrias localizadas dentro do Estado de São Paulo, necessitam da Licença de Operação (LO) expedida pela CETESB.
A requisição da Licença de Operação só poderá ser feita após a obtenção da Licença de Instalação (LI), esta autoriza a empresa a por em prática suas atividades.